Ementa
Outorga Permissão de Uso de espaço público localizado no Parque Dr. Octávio Moura Andrade, s/n, Centro – Chalé nº 03 - e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica outorgada Permissão de Uso, a título precário e oneroso, do espaço público localizado no Parque Dr. Octávio Moura Andrade, s/n, Centro – Chalé nº 03, para instalação de comércio varejista de alimentos e bebidas, à GILVÂNIA BARBOZA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 64.046.174-8 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 080.459.754-58, residente e domiciliada na Rua Iguape nº 1, Qd. N, ETN Prainha, na cidade de São Pedro - SP, CEP nº 13.520-000.
Art. 2º A título de remuneração da presente permissão de uso, a Permissionária pagará o valor de R$ 456,48 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; após o vencimento implicará na multa de 3% pelo atraso e juros de 1% ao mês, além da correção monetária do período medida pelo IGP-M.
§1º. O valor acima mencionado será reajustado anualmente pelo IPC – FIPE, conforme Decreto nº 5782/2023.
§2º. O valor da remuneração é referente ao aluguel, sendo produto do cálculo realizado pela Fazenda Municipal.
Art. 3º A presente permissão é outorgada a título precário e oneroso, a partir da data da assinatura do Termo de permissionamento, por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a critério do interesse da Administração Pública.
Art. 4º A permissionária recebe o espaço descrito no artigo 1° em condições de imediata utilização, obrigando-se a restituir o referido espaço, da mesma forma.
Art. 5º A permissionária fica autorizada a realizar as suas expensas, as benfeitorias úteis a que a área se destina, de acordo com o projeto apresentado e aprovado pela municipalidade.
Art. 6º Após solicitação formal da Prefeitura Municipal, o permissionário deverá disponibilizar o espaço permissionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 7º A cessão ou transferência a terceiros do objeto desta permissão está inteiramente proibida e não será em hipótese alguma autorizada.
Parágrafo único. Não respeitada a proibição expressa no “caput”, haverá a revogação da presente Permissão de Uso.
Art. 8º O presente Decreto poderá ser revogado, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previsto em lei:
I - Em decorrência de prática de infração legal;
II - Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste Decreto;
III - Em decorrência de atraso no pagamento de 03 meses do aluguel ajustado para a presente permissão de uso; e
IV - Por determinação de autoridade municipal.
Art. 9º Não havendo mais interesse no permissionamento por parte da municipalidade ou da permissionária, deverá ser feita a comunicação escrita pela parte interessada a outra parte, com prazo de desocupação mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da data da comunicação.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal