Prorroga o prazo do Decreto Municipal nº 5227, de 08 de fevereiro de 2021 que concede desconto no âmbito das permissões de uso de imóveis e espaços públicos no pagamento do preço público mensal devido no primeiro semestre de 2021, em virtude dos reflexos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 82 II, VII e VIII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o estado de calamidade pública se encerrou em todo o território nacional em 31 de dezembro de 2020;
Considerando que os reflexos econômicos da decretação do estado de calamidade pública e das medidas tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ainda perduram no município de Águas de São Pedro.
Considerando que o PLANO SÃO PAULO ainda tem restringido a abertura de diversos estabelecimentos em todo território nacional e provoca reduzida movimentação de pessoas com a finalidade de passeio turístico;
Considerando que a maioria dos permissionários de espaços públicos municipais não tem conseguido honrar com os pagamentos junto à Fazenda Pública Municipal;
Considerando requerimento dos permissionários datado de 13 de julho de 2021;
D E C R E T A:
Art.1º. Prorrogar o desconto concedido pelo Decreto Municipal nº 5227, de 08 de fevereiro de 2021 e demais benefícios até o mês de dezembro de 2021.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal