Altera a data de vencimento dos pagamentos de taxas municipais ISSQN fixada pelo Decreto Municipal nº 5253, de 06 de abril de 2021 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a declaração de pandemia, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; e,
Considerando a necessidade de apoiar os empresários locais e profissionais autônomos; e,
Considerando a Lei Orgânica do Município, em seu art. 82, III.
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 5253, de 06 de abril de 2021 e a melhor necessidade de adequação do dia do vencimento das parcelas especificadas no art. 2º, caput.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado os prazos para o pagamento das seguintes taxas e impostos:
I – Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento comercial e prestação de serviços;
II – Taxa de licença para publicidade;
III – Taxa de licença para horário especial;
IV – Taxa de licença para ocupação de solo público;
V – Taxa de licença para comércio eventual ambulante;
VI – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo.
Parágrafo único. O ISSQN aludido no inciso VI deste artigo, diz respeito apenas àquele cobrado dos profissionais autônomos, regulamentado pelo Decreto-Lei Nº 468/1968.
Art. 2º. Os vencimentos para o pagamento das taxas e impostos especificados no Decreto Municipal nº 5253, de 06 de abril de 2021, passarão a ser nos dias 30 (trinta) dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal