Revoga Decreto nº 5363 de 30 de julho de 2021, e dispõe sobre o funcionamento das atividades empresariais, comerciais e de serviços, religiosas e esportivas no âmbito do município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a declaração de pandemia, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de continuidade de medidas de contenção da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento e retomada da economia no município;
Considerando as recentes alterações nas orientações do Plano São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento com 100% da capacidade de ocupação nas atividades empresariais, comerciais e de serviços, religiosas e esportivas no âmbito do município de Águas de São Pedro, nos horários permitidos em suas licenças de funcionamento e alvarás municipais.
Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras em ambientes internos e externos, de forma que fique cobrindo nariz e boca, assim como a oferta de álcool em gel, distanciamento social de 1,5 metro e todas as demais medidas necessárias para evitar o agravamento da pandemia.
Parágrafo único. Não será permitida a aglomeração, somente se permite a permanência das pessoas que estão desenvolvendo algum tipo de atividade no local.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto Municipal nº 5363, de 30 de julho de 2021.
Art. 4. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2021.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal