Revoga Decreto nº 4927 de 28 de setembro de 2018, altera composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, os termos da Lei nº 1797, de 25 de maio de 2016;
Considerando, as alterações trazidas pelas Lei nº 1851, de 17 de abril de 2018;
Considerando, a importância do COMDEMA no Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 4927, de 28 de setembro de 2018.
Art. 2º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, em conformidade com a Lei nº 574, e 21 de junho de 1983, reestruturada pela lei 1274, de 30 de junho de 2004 com alterações dadas pelas Leis nº 1797, de 27 de maio de 2016 e Lei 1851, de 17 de abril de 2018, a saber:
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Evandro Eduardo Lopes
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Fábio Roberto Esteves
João Carlos Viana
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Anderson Cardoso Teixeira
Priscila Machado Lopes Macedo
Secretaria de Educação e Cultura
Marcelo Eugênio Vieira
João Paulo Pontes
Associação Comercial de Águas de São Pedro (ACASP)
Lucila Jacob Miralles
CONSEG
Pedro Takao Yamamoto
Eliane Bourrol
Sociedade Civil
Maria Cristina Lourenço de Brito
Franco Tranppolin
Carlos Silveira
Art. 3º. Os membros do COMDEMA, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º. O COMDEMA, instituído como órgão normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento da Prefeitura Municipal, nos assuntos referentes à proteção e à preservação ambiental, integra a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal como órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após sua instalação, os membros do COMDEMA ficam obrigados a atualizar seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Executivo, conforme dispõe o Artigo 12º da Lei 1274, de 30 de junho de 2004 e alterada pela Lei nº 1797, de 27 de maio de 2016.
Art. 6º. Os Presidente e Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do COMDEMA na primeira reunião, por maioria simples, para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 7º. Os Primeiro e Segundo Secretários serão eleitos entre os membros do COMDEMA na primeira reunião, por maioria simples, para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal