Prorroga o prazo de Sindicância Administrativa, Processo nº 164/2021, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a solicitação da Comissão Sindicante;
Considerando o Art. 127 da Lei Complementar 019/1998.
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorroga o prazo de Sindicância, do Processo nº 164/2021, visando averiguação responsabilidade por controle de infrações de trânsito cometidas por servidores públicos.
Art. 2º. A Comissão de Sindicância, para bem cumprir suas atribuições terá acesso a toda documentação necessária e elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente.
Art. 3º. O prazo para concluir a apuração é de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal