Ementa
Determina e estabelece as diretrizes e normas aplicáveis à passagem anexa ao Centro de Exposições e Eventos Doutor Ângelo Nogueira Vila.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de medidas que fomentem o turismo no local;
Considerando a pintura artística no local;
Considerando a obra de construção do galpão anexo;
Considerando o trafego de pessoas, moradores e turistas no local;
Considerando a necessidade de organização do espaço;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras e quaisquer outros objetos que obstruam a visibilidade do painel, ainda que parcialmente, seja na passagem ou nas calçadas do Centro de Exposições e do Shopping Vila Rodrigues.
Parágrafo único. Na calçada oposta à Pintura na parede do Centro de Exposições, fica permitida a colocação de mesas e cadeiras pelas 1ª e 2ª lojas, pela existência de acesso aos estabelecimentos.
Art. 2º Fica proibido o tráfego e a parada de veículos, ainda que temporária, mesmo para carga ou descarga de materiais, em qualquer dia e horário.
§ 1º As vagas de estacionamento no fundo do Centro de Exposições serão destinadas ao uso exclusivo de veículos oficiais.
§ 2º A proibição do caput não se aplica às ambulâncias, veículos de socorro em geral, veículos de prestadores de serviços públicos ou veículos com autorização escrita da administração municipal.
Art. 3º É proibida a utilização de equipamento de som por qualquer estabelecimento comercial.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a utilização de equipamento de som, o proprietário deverá proceder com pedido de autorização, perante a Prefeitura.
Art. 4º Ficam revogadas quaisquer autorizações anteriormente concedidas para utilização do espaço em tela.
Art. 5º A desobediência ao presente sujeitará o(s) infrator(es) as penalidades previstas no art. 8º combinado com o art. 61, ambos da Lei nº. 729/89 – Código de Posturas Municipais.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal