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DECRETO Nº 6166, 14 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 14/06/2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Determina e estabelece as diretrizes e normas aplicáveis à passagem anexa ao Centro de Exposições e Eventos Doutor Ângelo Nogueira Vila.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de medidas que fomentem o turismo no local;
Considerando a pintura artística no local;
Considerando a obra de construção do galpão anexo;
Considerando o trafego de pessoas, moradores e turistas no local;
Considerando a necessidade de organização do espaço;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras e quaisquer outros objetos que obstruam a visibilidade do painel, ainda que parcialmente, seja na passagem ou nas calçadas do Centro de Exposições e do Shopping Vila Rodrigues.
Parágrafo único. Na calçada oposta à Pintura na parede do Centro de Exposições, fica permitida a colocação de mesas e cadeiras pelas 1ª e 2ª lojas, pela existência de acesso aos estabelecimentos.
Art. 2º Fica proibido o tráfego e a parada de veículos, ainda que temporária, mesmo para carga ou descarga de materiais, em qualquer dia e horário.
§ 1º As vagas de estacionamento no fundo do Centro de Exposições serão destinadas ao uso exclusivo de veículos oficiais.
§ 2º A proibição do caput não se aplica às ambulâncias, veículos de socorro em geral, veículos de prestadores de serviços públicos ou veículos com autorização escrita da administração municipal.
 
Art. 3º É proibida a utilização de equipamento de som por qualquer estabelecimento comercial.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a utilização de equipamento de som, o proprietário deverá proceder com pedido de autorização, perante a Prefeitura.
Art. 4º Ficam revogadas quaisquer autorizações anteriormente concedidas para utilização do espaço em tela.
Art. 5º A desobediência ao presente sujeitará o(s) infrator(es) as penalidades previstas no art. 8º combinado com o art. 61, ambos da Lei nº. 729/89 – Código de Posturas Municipais.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2024 na edição: 818
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2287, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a proibição de utilização de Chafarizes e espelhos d’água da Praça Doutor Octávio de Moura Andrade, do Fontanário Municipal e outros existentes no Município, para fins recreativos, banhos, consumo e outros. 25/04/2025
DECRETO Nº 6374, 02 DE ABRIL DE 2025 Revoga o Decreto nº 4948/2019, dispõe sobre normas para Cadastro Único do Cidadão de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 02/04/2025
DECRETO Nº 6365, 20 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta o uso da Piscina Municipal “Professor Valdecir Luiz Fachi”, e dá outras especificações. 20/03/2025
DECRETO Nº 6346, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6324/25 e regulamenta os dias de funcionamento na baixa temporada, incluindo o horário especial (estendido) durante a alta temporada, para os permissionários que atuam no município de Águas de São Pedro/SP. 27/02/2025
DECRETO Nº 6341, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Carnaval 2025. 24/02/2025
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