Ementa
Determina o afastamento do servidor J.S.G. pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o art. 128 da Lei Complementar nº. 019/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o afastamento do servidor J.S.G., cargo efetivo de Serviços Gerais Masculino, do exercício do respectivo cargo público, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que não venha influir na apuração dos fatos da Sindicância Administrativa – Processo nº. 317/24.
Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2024.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal