Ementa
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2024, em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Convênios Diversos – Saúde – PAB Estadual
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301- Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2042 – Convênios Diversos – Saúde – PAB Estadual
Categoria Econômica: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Código de Aplicação: 301.038 Atenção Básica - Emenda Estadual
Fonte de Recursos: 02 – Estadual
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
020601 – Fundo Municipal de Saúde |
483 |
10.301.0008.2021.0000 |
3.3.71.39.00 |
0.02.00 |
301.038 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças