Ementa
Concede Licença sem Remuneração ao servidor efetivo Felipe Corrente Herminio.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando os termos da Lei Complementar nº. 166, de 05 de abril de 2024;
Considerando o pedido de afastamento do servidor e sua a anuência.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a pedido Licença sem Remuneração ao servidor efetivo Felipe Corrente Herminio, portador do CPF: XXX.058.718-XX, do cargo Auxiliar de Cozinha, lotado na Secretaria Educação e Cultura.
Parágrafo único. A licença concedida neste artigo não poderá ser superior ao período de 02 (dois) anos, conforme preceitua o § 2º do artigo 87-B da Lei Complementar nº. 019/98.
Art. 2º A Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, providenciará as alterações necessárias na Folha de Pagamento desta Prefeitura.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2024.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal