Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 205.840,00 (duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 205.840,00 (duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0019 Limpar e Preservar
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção da Administração e Dependências
Categoria Econômica: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Valor: R$ 205.840,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal