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PORTARIA Nº 307, 10 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 06/09/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão para aplicação de medidas disciplinares pelos fatos constatados na Sindicância - Processo nº. 317/24.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar, instrumentos legítimos para apurar irregularidades com reflexo no serviço público e aplicar as devidas penalidades;
Considerando os documentos constantes no Processo nº. 317/24;
Considerando ainda, o relatório da Comissão da Sindicância, que concluiu pela ocorrência do fato e culpabilidade do Servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando a aplicação de penalidade decorrente dos fatos constatados no Processo de Sindicância nº. 317/24 e nomear a Comissão Processante.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos servidores efetivos: Alessandra Pinto Pereira, Suzana Marques Gonçalves e Maria Cristina Bragaia para, sob a presidência da primeira, iniciar o Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor processado.
Parágrafo único. A Comissão para bem cumprir suas atribuições terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos.
Art. 3º A Sindicância Administrativa a que se refere a presente Portaria, deverá ser concluída no prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 144, da Lei Complementar nº. 019/98.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, dê-se ciência desta à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ora constituída.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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