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LEI ORDINÁRIA Nº 2247, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 13/09/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 183.930,59 (cento e oitenta e três mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), e dá outras providências.

JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 183.930,59 (cento e oitenta e três mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0019 Limpar e Preservar
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção do Meio Ambiente
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Código de Aplicação: 100.144 - Convênio FEHIDRO Contrato Nº 534/2023
Valor: R$ 183.930,59
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
 JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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