Ementa
Nomeia gestor e fiscal contratual da Prefeitura de Águas de São Pedro, referente ao Contrato nº. 80/2024, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto nos art. 7º, §3º c/c art. 117, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para serem responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato nº. 80/2024, quais sejam:
I – Gestor do contrato:
a) João Paulo Pontes Ferreira, CPF/MF XXX.058.648-XX;
II – Fiscal do contrato:
a) Fernanda Milani, CPF/MF XXX.776.018-XX.
Art. 2º Cabe aos servidores designados nesta Portaria a fiscalização do contrato celebrado com o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e ainda:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro e/ou, substituições de materiais ou equipamentos, formulados pela contratada, quando for o caso;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Fica garantido aos gestores e fiscais do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 4º O Gestor e o Fiscal do contrato poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal