Restringe o uso das operadoras nas linhas de telefonia fixa da Prefeitura, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de regulamentar o uso das linhas da Prefeitura;
Considerando haver contrato vigente com a Operadora Telefônica-Vivo, código de operação 15.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam os servidores e prestadores de serviços de todas as Secretarias e Departamentos do município, obrigados a utilizarem a operadora 15 (Telefônica-Vivo) para realização das chamadas de curta e longa distância.
Art. 2º. O uso de outras operadoras diversas desta, implicará na aplicação de medidas disciplinares cabíveis nos termos do artigo nº 104, incisos lV e Vl da Lei Complementar nº 19/1998, podendo acarretar em penalidades incluindo a prevista no art. 121 do estatuto do servidor público e ressarcimento ao erário.
Art. 3º. Mantem-se a proibição do uso da telefonia fixa para fins que não sejam do interesse da Prefeitura e/ou necessidades particulares.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal