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DECRETO Nº 6384, 23 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 23/04/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Cria e Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento e disciplina a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária anual – LOA, garante o cumprimento dos prazos de encaminhamento ao Legislativo e atende aos dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 – LRF no Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que o Plano Plurianual PPA do Município é um instrumento de planejamento estratégico de suas ações, contemplando um período de quatro anos;
Considerando que por ser um documento de planejamento de médio prazo, dele deriva as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
Considerando que o Plano Plurianual, como instrumento global e estratégico de uma gestão administrativa, abrangerá um período de quatro anos, a saber, de 2026 a 2029, dispondo sobre os programas de governo;
Considerando que o Plano Plurianual deverá ser elaborado no primeiro ano da gestão e entrará em vigor no segundo ano, adentrando no primeiro ano da gestão seguinte;
Considerando que a vigência do PPA tem por finalidade precípua garantir a continuidade administrativa dos programas fixados ou em andamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento, órgão colegiado de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
Art. 2º A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento tem as seguintes atribuições:
I. Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II. Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual e da execução orçamentária anual;
III. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual, contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento;
IV. Outras atribuições compatíveis com sua natureza.
Art. 3º A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento será composta pelos titulares das seguintes Secretarias:
I. Secretaria Municipal de Administração;
II. Secretaria Municipal de Finanças;
III. Procuradoria Geral;
IV. Secretaria Municipal de Saúde;
V. Secretaria Municipal de Promoção Social;
VI. Secretaria Municipal de Obras;
VII. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
VIII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX. Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Termalismo;
X. Secretaria Municipal de Segurança Pública;
XI. Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento será presidida por servidor responsável pelo Planejamento Municipal.
Art. 4º A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
Art. 5º Para consecução de suas atribuições, a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que, eventualmente, venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.
Art. 6º Fica nomeada por este Decreto, a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Águas de São Pedro, com a seguinte composição:
I. Giovana Jursa e Nivea Rodrigues Sant’Ana Cerqueira Zampieri - Secretaria Municipal de Administração;
II. Patrícia Bontorim - Secretaria Municipal de Finanças;
III. Susana Ortiz Ruiz Morata - Procuradoria Geral;
IV. Leticia Salvador e Adriano Santos Rocha - Secretaria Municipal de Saúde;
V. Amanda Gonçalves - Secretaria Municipal de Promoção Social;
VI. Beatriz Meitling Pinto do Prado - Secretaria Municipal de Obras;
VII. Fabio Esteves e Adherbal Marconato - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
VIII. João Paulo Pontes - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX. Carolina de Toledo Arrais Perrota - Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Termalismo;
X. Cristiano Chiosini - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
XI. Igor Pereira Rodrigues - Gabinete do Prefeito.
Art. 7º No exercício de suas atribuições compete à Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento:
I. promover e participar de eventos de capacitação sobre planejamento governamental;
II. coordenar o levantamento de informações para a elaboração do PPA 2026- 2029;
III. promover e coordenar reuniões específicas a fim de encaminhar soluções para os impasses surgidos nas definições de metas e prioridades do PPA 2026-2029;
IV. realizar reuniões de orientação e acompanhamento da elaboração do PPA 2026-2029;
V. promover audiências públicas e reuniões setoriais com participação da sociedade a fim de levantar informações e estabelecer propostas para as metas e prioridades do PPA 2026-2029;
VI. contribuir na redação do Projeto de Lei do PPA 2026-2029;
VII. realizar as mesmas funções por ocasião da elaboração da LDO 2026 e LOA 2026.
Art. 8º Ficam indicados para exercerem as funções de Coordenadora e Secretária desta Comissão, NIVEA RODRIGUES SANT’ANA CERQUEIRA ZAMPIERI, Assessora de Governo, responsável pelo planejamento municipal e GIOVANA JURSA, Assessora de Administração, respectivamente.
§ 1º A Coordenadora e a Secretária, ficam responsáveis pela definição dos procedimentos da Comissão a fim de atender suas atribuições.
§ 2º A título de assessoramento e apoio, através de Resolução, a Comissão criada por este Decreto, poderá instituir subcomissões setoriais, nas diversas áreas de atuação municipal, bem como, convocar servidores do quadro efetivo para atuarem como assistentes no decorrer da elaboração do PPA, PDO e LOA.
Art. 9º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/04/2025 na edição: 1060
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 153, 22 DE ABRIL DE 2025 Revoga Portaria nº 349-24 e altera membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 22/04/2025
PORTARIA Nº 151, 10 DE ABRIL DE 2025 Nomeia comissão de avaliação de bens inservíveis de propriedade do Município. 10/04/2025
PORTARIA Nº 127, 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação da 3ª Fase do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal e nomeação de seus membros. 19/03/2025
PORTARIA Nº 121, 14 DE MARÇO DE 2025 Revoga as Portarias nº 231-24, de 05 de julho 2024 e 381-24 de 03 de dezembro de 2024, e nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para proceder aos pregões levados a efeito, pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 14/03/2025
PORTARIA Nº 89, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga Portaria nº 207/24 e designa comissão especial de avaliação de estágio probatório dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro. 25/02/2025
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