Ementa
Dispõe sobre a atualização da Contribuição de Iluminação Pública.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2024 e julho/2025 (12 meses);
Considerando o artigo 14 da Lei Complementar nº 01/94;
Considerando a Lei Complementar nº 89/2009, alterada pela Lei Complementar nº 103/2013;
Considerando a Lei nº 1328/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2024 e julho de 2025 (12 meses), o valor cobrado pela Contribuição de Iluminação Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças