JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a atender as Secretarias a seguir:
Órgão: 020207 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Função: 06 Segurança Pública
Sub Função: 181 Policiamento
Programa: 0018 SEGURANÇA, TRÂNSITO E INTELIGÊNCIA LOCAL ATIVA
Projeto Atividade: 2080 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Tesouro
Código de Aplicação: 400.000 TRÂNSITO-Convênios/entidades/fundos
Valor: R$ 50.000,00
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Tesouro
Código de Aplicação: 400.000 TRÂNSITO-Convênios/entidades/fundos
Valor: 20.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Tesouro
Código de Aplicação: 400.000 TRÂNSITO-Convênios/entidades/fundos
Valor: R$ 20.000,00
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Tesouro
Código de Aplicação: 400.000 TRÂNSITO-Convênios/entidades/fundos
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da
Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029)
Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026)
Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026)
Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.