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DECRETO Nº 5529, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 28/02/2022
Fim da vigência: 02/03/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Decreta Ponto Facultativo nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022 até às 12h00 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º. Decreta Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022 até às 12h00.
§1º. Os servidores do Paço Municipal, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Obras, Secretaria de Promoção Social e CRAS, retornarão suas atividades normais no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), às 12h00.
§2º. Haverá expediente interno no Paço Municipal nos Departamentos: Recursos Humanos, Tesouraria e Contabilidade no dia 28 de fevereiro de 2022, das 09:00 às 12:00hs.
Art. 2º. O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços do: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, SPA THERMAL, FONTANÁRIO MUNICIPAL E MINI HORTO, cujos horários de funcionamento ficam mantidos.
Parágrafo único. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a Secretaria de Turismo trabalharão em regime de plantão conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6101, 19 DE MARÇO DE 2024 Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências. 19/03/2024
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