Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2022, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 40.425,13 (Quarenta mil, quatrocentos e vinte cinco reais e treze centavos), e dá providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 40.425,13 (Quarenta mil, quatrocentos e vinte cinco reais e treze centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.07 – Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0009 – Trabalhando pelos Direitos e Dignidade do Cidadão
Projeto Atividade: 2005.0000 – Manutenção Serv Prom Assit Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 95 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Exercício Anterior
Código de Aplicação: 312.011 – Portaria n° 378/2020
Valor: R$ 30.425,13 (trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e treze centavos)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 95 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Exercício Anterior
Código de Aplicação: 312.011 – Portaria n° 378/2020
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, específico de repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, conforme Portaria n° 378, de 7 de maio de 2020.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças