Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 15 de abril de 2022 (Sexta-Feira Santa);
Considerando o feriado de 21 de abril de 2022 (Tiradentes);
Considerando o feriado de 16 de junho de 2022 (Corpus Christi);
Considerando o feriado de 15 de novembro de 2022 (Proclamação da República);
Considerando finalmente, o feriado de 08 de dezembro de 2022 (Nossa Senhora Imaculada Conceição).
D E C R E T A:
Art. 1º. Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias em que especifica aos servidores do Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CRAS e, Secretaria de Educação e Cultura.
I- 14 de abril de 2022 (quinta-feira);
ll- 22 de abril de 2022 (sexta-feira);
lll- 17 de junho de 2022 (sexta-feira);
lV-14 de novembro de 2022 (segunda-feira);
V- 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira).
Art. 2º. O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
Parágrafo único. As Secretarias de Turismo Esportes e Termalismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal