Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5558, 16 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 16/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 15 de abril de 2022 (Sexta-Feira Santa);
Considerando o feriado de 21 de abril de 2022 (Tiradentes);
Considerando o feriado de 16 de junho de 2022 (Corpus Christi);
Considerando o feriado de 15 de novembro de 2022 (Proclamação da República);
Considerando finalmente, o feriado de 08 de dezembro de 2022 (Nossa Senhora Imaculada Conceição).
D E C R E T A:
Art. 1º. Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias em que especifica aos servidores do Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CRAS e, Secretaria de Educação e Cultura.
I- 14 de abril de 2022 (quinta-feira);
ll- 22 de abril de 2022 (sexta-feira);
lll- 17 de junho de 2022 (sexta-feira);
lV-14 de novembro de 2022 (segunda-feira);
V- 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira).
Art. 2º. O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
Parágrafo único. As Secretarias de Turismo Esportes e Termalismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6130, 19 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Águas de São Pedro ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 19/04/2024
DECRETO Nº 6113, 01 DE ABRIL DE 2024 Outorga Permissão de Uso de espaço público 8,7m² localizado na Rodoviária Municipal, Av. Auro Soares de Moura Andrade, nº 50, CA 01, Centro, Águas de São Pedro e dá outras providências. 01/04/2024
PORTARIA Nº 60, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui e nomeia membros de Comissão de seleção para análise curricular 23/02/2024
DECRETO Nº 6049, 02 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o fechamento da quadra localizada no Jardim Jerubiaçaba. 02/01/2024
DECRETO Nº 6041, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar Nº 159, de 15 de junho de 2023 que cria o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 21/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5558, 16 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5558, 16 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia