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Atualizado em: 20/06/2022 às 14h26
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DECRETO Nº 5561, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Regulamentações
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Em vigor
18/03/2022
Em vigor
Alterada
20/06/2022
Alterada pelo(a) Decreto 5632
Altera as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a declaração de pandemia, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de continuidade de medidas de contenção da disseminação da COVID-19 em situações específicas e garantir o adequado funcionamento e retomada da economia no município;
Considerando as recentes alterações nas orientações do Plano São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º. Está autorizado o funcionamento com 100% da capacidade de ocupação nas atividades empresariais, comerciais e de serviços, religiosas e esportivas no âmbito do município de Águas de São Pedro, nos horários permitidos em suas licenças de funcionamento e alvarás municipais.
Art. 2º. Fica liberado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos sejam eles públicos ou privados.
Art.3º. Em ambientes fechados, públicos e privados, está liberado o uso de máscaras de proteção facial, com as seguintes exceções:
a) nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) em meios de transporte coletivo de passageiros;
c) em hotéis e restaurantes com serviços “self service”, (autosserviço), ou seja, sempre que o próprio consumidor se servir dos alimentos.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 5552, de 10 de março de 2022
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 6680, 15 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a utilização do Centro de Convenções de Águas de São Pedro, por pessoas físicas ou jurídicas, fixa preço público na forma que especifica e revoga o Decreto nº 5053 de 10 de agosto de 2019 e dá outras providências. 15/05/2026
DECRETO Nº 6648, 31 DE MARÇO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6.585 de 31 de dezembro de 2025 e dispõe sobre a nova regulamentação do processo de gestão estratégica das contratações de softwares de uso disseminado no âmbito da Administração Pública do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. 31/03/2026
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