Altera as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a declaração de pandemia, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de continuidade de medidas de contenção da disseminação da COVID-19 em situações específicas e garantir o adequado funcionamento e retomada da economia no município;
Considerando as recentes alterações nas orientações do Plano São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º. Está autorizado o funcionamento com 100% da capacidade de ocupação nas atividades empresariais, comerciais e de serviços, religiosas e esportivas no âmbito do município de Águas de São Pedro, nos horários permitidos em suas licenças de funcionamento e alvarás municipais.
Art. 2º. Fica liberado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos sejam eles públicos ou privados.
Art.3º. Em ambientes fechados, públicos e privados, está liberado o uso de máscaras de proteção facial, com as seguintes exceções:
a) nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) em meios de transporte coletivo de passageiros;
c) em hotéis e restaurantes com serviços “self service”, (autosserviço), ou seja, sempre que o próprio consumidor se servir dos alimentos.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 5552, de 10 de março de 2022
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal