Altera o item 6 do Plano de Ação do Município de Águas de São Pedro, instituído pelo Decreto Municipal nº 5261/21.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020;
Considerando a necessidade de retificar a redação do item 6 do Plano de Ação do Município de Águas de São Pedro, instituído pelo Decreto Municipal nº 5261/21, conforme deliberado em reunião pela própria comissão.
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação do item 6 do anexo único do Plano de Ação do Município de Águas de São Pedro, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Vencimento do contrato da Empresa com a Câmara Municipal, haverá a necessidade de uma nova licitação”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos do Decreto Municipal nº 5261/21.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal