Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2022, no valor de R$ 43.406,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e seis reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.406,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e seis reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Ficha: 217
Órgão: 02.08 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Gabinete do Secretário de Educação
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 – Educação Básica
Programa: 0011 – Merenda Escolar
Projeto Atividade: 2023 – Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 (Estado)
Código de Aplicação: 220.003 – Merenda do Estado
Valor: R$ 43.406,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico de Termo de Aditamento ao convênio da Merenda do Estado, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Águas de São Pedro.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças