Altera o artigo 1º da Lei Nº 2.083 de 23 de junho de 2022 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 2.083, de 23 de junho de 2022, cuja redação será da seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2022, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Ficha: 436
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Convênios Diversos – Saúde - PAB
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2042 – Convênios Diversos – Saúde – PAB Estadual
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Consórcio
Fonte de Recursos: 02 (Estado)
Código de Aplicação: 301.028 – PAB Estadual
Valor: R$ 150.000,00”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças