As atividades de consultoria jurídica orientam o controle interno da legalidade dos atos da Administração, a defesa do erário e do interesse público definido pelas leis vigentes e serão exercidas pela Procuradoria Geral do Município através de assessoramento jurídico aos órgãos e setores do Poder Executivo.
Os Procuradores do Município exercem privativamente as atividades de consultoria e, nos termos da lei, o assessoramento jurídico do Poder Executivo, seus departamentos e demais órgãos, bem como nos casos de interesse geral da Administração Pública Municipal.
Sua estratégia é assegurar o conhecimento e domínio da legislação vigente para o pleno suporte as decisões e ações da administração.
A Procuradoria Geral não presta atendimento jurídico, nem emite pareceres a pedido de cidadãos quando tiverem interesse privado cuja competência é da advocacia privada.