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Águas de São Pedro / SP
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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/04/2024 às 11h13
Conselho Tutelar
Conselho Tutelar
1.1.- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, Lei nº 8.069, arts . 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a IX;
1.2.- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a X, promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
 1.3.- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações
 1.4.- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
 1.5.- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
 1.6.- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
 1.7.- Expedir notificações;
 1.8.- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
 1.9.- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 1.10.- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220; §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
 1.11.- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 Após inclusão no atendimento e acompanhamento: RG e Registro Civil dos responsáveis, Registro de Nascimento das Crianças e Adolescentes.
Responsáveis por sua realização:
 Conselheiros Tutelares
 Pessoal de Apoio: Auxiliares Administrativos, Serviços Gerais e Motorista
 Autoridade Administrativa a quem estão vinculados:
 Ministério Público, Vara da Infância e Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
 
ATENDIMENTO:

Endereço: Praça Geraldo de Azevedo, 
Tel.: (19) 3482.1707
E-mail: conselhotutelar@aguasdesaopedro.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08h às 17h
 
Serviço relacionado a secretaria:
Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro
Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro
Marcelo Pontes Farhat
ATENDIMENTO:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
Seta
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