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Carta de Serviços
Atualizado em: 21/05/2025 às 20h44
Conselho Tutelar
Conselho Tutelar

 Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, Lei nº 8.069, arts . 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a IX;

  •  Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a X, promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  •  Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

  •  Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 

  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; 

  •  Expedir notificações;

  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; 

  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 

  •  Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220; §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
  •  Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 Após inclusão no atendimento e acompanhamento: RG e Registro Civil dos responsáveis, Registro de Nascimento das Crianças e Adolescentes.
Responsáveis por sua realização:
 Conselheiros Tutelares
 Autoridade Administrativa a quem estão vinculados: Ministério Público e Vara da Infância 
 
Observações
 Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
ATENDIMENTO:

Endereço: Praça Geraldo de Azevedo
Tel.: (19) 3482.1707 - Ramal 217
Cel.: (19) 99877.6564
E-mail: conselhotutelar@aguasdesaopedro.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08h às 17h
 
Serviço relacionado a secretaria:
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Igor Pereira Rodrigues
ATENDIMENTO:
9:00 as 17:00
TELEFONE:
(19) 3482-3151
ENDEREÇO:
Praça Prefeito Geraldo Azevedo
Seta
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