Justificativa da Modalidade Presencial
A adoção da modalidade Pregão Presencial justifica-se pela natureza do objeto (registro de preços para aquisição de medicamentos) e pela necessidade de maior competitividade e eficiência na disputa. A forma presencial permite maior interação entre os licitantes, lances mais efetivos e melhor condução do certame pelo pregoeiro, reduzindo riscos operacionais e assegurando a proposta mais vantajosa. A escolha encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos princípios da eficiência, competitividade e julgamento objetivo (art. 5º), bem como nas disposições relativas ao pregão para aquisição de bens e serviços comuns (art. 28, inciso I). Conforme previsto no edital, a sessão será realizada de forma presencial, com credenciamento e abertura dos envelopes