EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 131.643,99 (cento e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 131.643,99 (cento e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), destinado a atender a despesa do FUNDEB diferido de 2022 a seguir:
Órgão: 02.08.04 – Fundo Municipal de Ensino (FUNDEB)
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 – Educação Básica
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 2068 - Manutenção FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 92 – Recurso Estadual Exercício Anterior
Código de Aplicação: 264.000 – Educação – FUNDEB – Magistério / Profissionais da Educação – Ano Anterior
Valor: R$ 131.643,99
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, específico do FUNDEB Diferido, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças