EmentaAutoriza o Município a incluir Turismo e Termalismo na grade curricular de oficinas ofertadas na rede municipal de ensino, e da outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município a incluir Turismo e Termalismo na grade curricular de oficinas ofertadas na rede municipal de ensino, observada a disponibilidade profissional e financeira.
Art. 2º Ficará a encargo da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro e da secretaria competente designar profissional ou profissionais habilitados, capacitados ou com experiência na área de Turismo para ministrar oficinas de Turismo para alunos e alunas que estiverem devidamente matriculados no período integral da rede municipal de ensino de Águas de São Pedro.
Art. 3º A designação profissional poderá ser realizada através de concurso público, incluindo profissionais que já se encontram concursados, por contratação, convênio ou parceria com instituições de ensino e/ou aprendizagem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal