EmentaDesigna o servidor efetivo, Guarda Civil Municipal, como Ouvidor da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando, os artigos 3º e 5º da Lei 1.556, de 17 de setembro de 2010;
Considerando, o Memorando nº 134/23 da Secretaria de Segurança Pública, com lista tríplice de nomes para ocupar a função de ouvidor e o aval do Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
Considerando, que a função de Ouvidor da Guarda Civil Municipal é de suma importância para a manutenção do bom andamento dos serviços prestados por aquela Corporação.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor efetivo, Guarda Civil Municipal, Sr. Carlos Henrique Benedito da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 311.446.478-51 e PASEP: 127.54701.25/9, para a função de Ouvidor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Informar que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal reger-se-á pela Lei Municipal nº 1556, de 17 de setembro de 2010 e pela Lei Municipal nº 1733, de 11 de setembro de 2014, bem como, pelas disposições constantes da Lei Complementar nº 126, de 27 de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 186, de 02 de outubro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal