Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na LOA 2023, em favor da Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo; e Secretaria de Obras no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.09 – Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo
Unidade Orçamentária: 02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub Função: 695 - Turismo
Programa: 0015 – Águas de São Pedro a Capital da Saúde e do Bem Estar
Projeto Atividade: 2040.0000 – Promoção Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 (Transferência Federal)
Código de Aplicação: 800.005 – Transf Especiais 3500600
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado a suplementar a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
146 |
02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras |
15.451.0007.1001.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.05.00 |
800.005 |
600.000,00 |
|
Total |
600.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico de emendas parlamentares agregadas sob o número 2023.3500600.50139, objeto: Transferência Especial, entre a Secretaria de Governo e Relações Institucionais e a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças