Ementa
Designa servidor que especifica para assinar atos anuindo com apuração de retificação de áreas e remanescentes, submetidos aos procedimentos administrativos previstos na Lei de Registros Públicos, bem como para manifestar-se através de certidão acerca de ofensa ao interesse e patrimônio público nos atos judiciais e, extrajudiciais de aquisição de propriedade imóvel pela usucapião.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o número elevado de expedientes que tramitam perante a Prefeitura Municipal solicitando a anuência na apuração de remanescente de imóveis submetidos aos procedimentos administrativos registrais;
Considerando que o município deve necessariamente se manifestar em ações judiciais ou atos extrajudiciais que veiculam pretensão de aquisição da propriedade imóvel pela usucapião, especialmente para impedir que haja invasão, esbulho ou turbação da área pública limítrofe ao imóvel perquirido;
Considerando que a referida anuência ou manifestação dependem de manifestação técnica da Secretaria de Obras.
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 124, de 10 de junho de 2021.
Art. 2º Designar Abner Justino da Silva, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº. 431.748.828-00 e portador do RG nº. 45.379.191-8, para assinar os atos necessários à regular anuência de apuração de retificação de áreas e remanescentes de imóveis submetidos aos procedimentos administrativos previstos na Lei de Registros públicos, bem como para manifestar-se através de certidão acerca de ofensa ao interesse e patrimônio públicos quando o município for intimado nos atos judiciais e extrajudiciais de aquisição de propriedade imóvel pela usucapião.
Art. 3º Após a análise técnica do Secretário de Obras nos referidos expedientes, o documento (anuência ou certidão) deverá preceder ainda da análise da Procuradoria Geral antes de ser encaminhado ao cartório ou ao juízo competente.
Art. 4º Pela designação ora realizada, não fará jus o servidor a qualquer tipo de vantagem pecuniária.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal