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LEI ORDINÁRIA Nº 2181, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2023 no valor de R$ 406.884,00 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.884,00 (quatrocentos e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais) destinado a suplementar as despesas a seguir:
Ficha Órgão Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Suplementar
12 02.02.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 6.237,50
27 02.02.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2006.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 808,95
128 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras 15.451.0006.2012.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 5.080,00
165 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2021.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 301.000 132.262,50
209 02.07.01 – Gabinete do Secretário de Promoção Social 08.244.0009.2005.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 510.000 3.175,00
263 02.08.03 – Gabinete do Secretário de Educação 12.368.0010.2007.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 220.000 47.779,15
338 02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo 23.695.0015.2015.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 6.773,35
366 02.09.03 – Gabinete do Secretário de Turismo 04.122.0017.2014.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 5.926,65
374 02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Publica 06.181.0018.2037.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 63.125,00
395 02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serv. Urbanos e Meio Ambiente 15.452.0019.2016.0000 3.3.90.30.00 0.01.00 110.000 135.715,90
  Total 406.884,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorrem das anulações parciais das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Ficha Órgão Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Anular
17 02.02.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 6.237,50
29 02.02.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2006.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 808,95
134 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras 15.451.0006.2012.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 5.080,00
173 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2021.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 301.000 132.262,50
212 02.07.01 – Gabinete do Secretário de Promoção Social 08.244.0009.2005.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 510.000 3.175,00
269 02.08.03 – Gabinete do Secretário de Educação 12.368.0010.2007.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 220.000 47.779,15
343 02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo 23.695.0015.2015.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 6.773,35
369 02.09.03 – Gabinete do Secretário de Turismo 04.122.0017.2014.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 5.926.65
377 02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Publica 06.181.0018.2037.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 63.125,00
403 02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serv. Urbanos e Meio Ambiente 15.452.0019.2016.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 110.000 135.715,90
  Total 406.884,00
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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