Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2023 no valor de R$ 406.884,00 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.884,00 (quatrocentos e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais) destinado a suplementar as despesas a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
12 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0002.2002.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
6.237,50 |
27 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0002.2006.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
808,95 |
128 |
02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras |
15.451.0006.2012.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
5.080,00 |
165 |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0008.2021.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
301.000 |
132.262,50 |
209 |
02.07.01 – Gabinete do Secretário de Promoção Social |
08.244.0009.2005.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
510.000 |
3.175,00 |
263 |
02.08.03 – Gabinete do Secretário de Educação |
12.368.0010.2007.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
220.000 |
47.779,15 |
338 |
02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo |
23.695.0015.2015.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
6.773,35 |
366 |
02.09.03 – Gabinete do Secretário de Turismo |
04.122.0017.2014.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
5.926,65 |
374 |
02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Publica |
06.181.0018.2037.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
63.125,00 |
395 |
02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serv. Urbanos e Meio Ambiente |
15.452.0019.2016.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.01.00 |
110.000 |
135.715,90 |
|
Total |
406.884,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorrem das anulações parciais das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Anular |
17 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0002.2002.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
6.237,50 |
29 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0002.2006.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
808,95 |
134 |
02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras |
15.451.0006.2012.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
5.080,00 |
173 |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0008.2021.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
301.000 |
132.262,50 |
212 |
02.07.01 – Gabinete do Secretário de Promoção Social |
08.244.0009.2005.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
510.000 |
3.175,00 |
269 |
02.08.03 – Gabinete do Secretário de Educação |
12.368.0010.2007.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
220.000 |
47.779,15 |
343 |
02.09.01 – Gabinete do Secretário de Turismo |
23.695.0015.2015.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
6.773,35 |
369 |
02.09.03 – Gabinete do Secretário de Turismo |
04.122.0017.2014.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
5.926.65 |
377 |
02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Publica |
06.181.0018.2037.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
63.125,00 |
403 |
02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serv. Urbanos e Meio Ambiente |
15.452.0019.2016.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
110.000 |
135.715,90 |
|
Total |
406.884,00 |
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças