JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor R$ 639.707,96 (seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sete reais e noventa e seis centavos) destinado a atender as despesas a seguir:
| Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
| 020804 - FUNDEB |
313 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.30.00 |
02 |
262.000 |
62.226,09 |
| 020804 - FUNDEB |
314 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.30.00 |
02 |
273.000 |
60.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
315 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.30.00 |
02 |
274.000 |
60.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
319 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.39.00 |
02 |
262.000 |
107.481,83 |
| 020804 - FUNDEB |
320 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.39.00 |
02 |
273.000 |
60.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
321 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.39.00 |
02 |
274.000 |
60.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
322 |
12 368 0010 2069 0000 |
3.3.90.40.00 |
02 |
262.000 |
60.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
323 |
12 368 0010 2069 0000 |
4.4.90.52.00 |
02 |
262.000 |
100.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
324 |
12 368 0010 2069 0000 |
4.4.90.52.00 |
02 |
273.000 |
35.000,00 |
| 020804 - FUNDEB |
325 |
12 368 0010 2069 0000 |
4.4.90.52.00 |
02 |
274.000 |
35.000,00 |
| Total |
639.707,96 |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal