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Atualizado em: 20/12/2024 às 08h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 2271, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/12/2024
Assunto(s): Parques
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a denominação do Parque dos Cavalos e a denominação do Núcleo Escolar no Município.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque dos Cavalos localizado no Bosque Dr. Octávio Moura Andrade passa a denominar “Pedro Guerino Bontorim”.
Art. 2º O Núcleo Educacional que está edificado e em edificação, localizado na Rua Maria de Fátima Rota Barboza, nesta cidade, passa a se denominar “Núcleo Educacional Professora Luciana Kancelskis”, sem prejuízo da denominação de área maior, composta por a área da edificação dos diversos prédios escolares, do espaço cedido ao grupo de escoteiros da cidade da quadra de tênis e áreas de todo o entorno, não edificadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2024 na edição: 966
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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