Ementa
Dispõe sobre a denominação do Parque dos Cavalos e a denominação do Núcleo Escolar no Município.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque dos Cavalos localizado no Bosque Dr. Octávio Moura Andrade passa a denominar “Pedro Guerino Bontorim”.
Art. 2º O Núcleo Educacional que está edificado e em edificação, localizado na Rua Maria de Fátima Rota Barboza, nesta cidade, passa a se denominar “Núcleo Educacional Professora Luciana Kancelskis”, sem prejuízo da denominação de área maior, composta por a área da edificação dos diversos prédios escolares, do espaço cedido ao grupo de escoteiros da cidade da quadra de tênis e áreas de todo o entorno, não edificadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal