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Atualizado em: 17/03/2025 às 10h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 2276, 14 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2025, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.11.01 – Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Função: 18 – Ambiental
Sub Função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0019 – Limpar e preservar
Projeto Atividade: 2017 - Manutenção Meio Ambiente
Categoria Econômica: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Valor: R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação total da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
020211 – Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infra 432 08.244.0019.2063 4.4.90.61.00 0.1.00 110.000 508.000,00
Total 508.000,00
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/24 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, catorze de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/03/2025 na edição: 1027
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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