Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 488.190,99 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e noventa reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 488.190,99 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e noventa reais e noventa e nove centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 – Infra - Estrutura Urbana
Programa: 0007 – Gestão de Obras
Projeto Atividade: 1001.0000 – Obras Infra Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Código de Aplicação: 801 001 Emenda Parlamentar Estado - Recapeamento
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados
Valor: R$ 488.190,99 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e noventa reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64, proveniente de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Águas de São Pedro para Infraestrutura Urbana - Recapeamento asfáltico.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, catorze de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal