Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor R$ 8.970,00 (oito mil, novecentos e setenta reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 8.970,00 (oito mil, novecentos e setenta reais), destinado a atender a Secretaria de Saúde, a seguir:
Órgão: 02.06.04 – Convênios Diversos – Saúde – Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 304 – Vigilância Sanitária Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2019.0000 – Manutenção Vigilância Sanitária
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual Código de Aplicação: 305.001 – Aedes Egypit
Valor: R$ 8.970,00 (oito mil, novecentos e setenta reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, específico de antecipação da primeira parcela do componente fixo do IGM da Resolução SS nº 13, de 24 de Janeiro de 2025, que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, catorze de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal