JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 860.442,58 (oitocentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 – Gestão de Obras
Projeto Atividade: 1001.0000 – Obras Infra Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Código de Aplicação: 100.146 - CONVÊNIO FID - CICLOVIA
Valor: R$ 860.442,58 (oitocentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente de convênio de SJC/FID nº 229/2025 que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio do CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, e o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO para execução do Projeto “Ciclovia” com utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar para contrapartida no valor de R$ 89.513,16 (oitenta e nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
140 |
02.05.01 – Secretaria de Obras |
15.451.0006.2012.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.01.00 |
110.000 |
89.513,16 |
|
Total |
89.513,16 |
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, será proveniente de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Anular |
430 |
02.90.00 – Reserva de Contingência |
99.999.0999.0999.0000 |
9.9.99.99.00 |
0.01.00 |
110.000 |
89.513,16 |
|
Total |
89.513,16 |
Art. 5º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças