Ementa
Revoga o Decreto nº 5882-23 e altera a composição do Conselho Municipal de Educação.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1.717/2014;
Considerando a Lei nº 1.100/1997;
Considerando o documento enviado pela Secretaria de Educação e Cultura.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 5882, de 15 de maio de 2023.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação, de acordo com a Lei nº 1.717/2014, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
a) Titular: Eliana Aparecida Galante
b) Suplente: João Paulo Pontes Ferreira
II - Representantes da Educação Infantil
a) Titular: Raquel Constance Otaviano
b) Suplente: Juliana Jorge de Moraes Sarto
III - Representante de Pais de Alunos da Educação Infantil
a) Titular: Rodrigo de Melo Otaguro
b) Suplente: Vanessa Moura de Lima Andrade
IV - Representantes do Ensino Fundamental
a) Titular: Célia Regina Jorge de Moraes
b) Suplente: Isabela Cristina Vieira Durante
c) Titular: Marcos Joel de Jesus
d) Suplente: Vanessa Bertin da Silva
e) Titular: Talita de Oliveira
f) Suplente: Silvia Rubia Rizato Camargo Neves
V - Representantes de Pais de Alunos do Ensino Fundamental
a) Titular: Amanda Davanzo Leite Ribeiro
b) Suplente: Rosana Soares Borborema
c) Titular: Elenice Terezinha Biabizetti
d) Suplente: Luis Gustavo de Oliveira Garcia
VI - Representantes do Ensino Médio
a) Titular: Leonardo Soares da Silva
b) Suplente: Raul Giusti Barbosa
VII - Representantes Pais ou aluno maior de 18 anos do Ensino Médio
a) Titular: Paula Antonia Ribeiro do Nascimento Prado
b) Suplente: Sandra Leite Bastos Pestana
VIII - Representantes do Ensino Superior
a) Titular: Mariana Bertolazzo Prezutti
b) Suplente: Jéssica Bispo Batista
IX - Representantes da Sociedade Civil
a) Titular: Renato Peres Rodelis
b) Suplente: Silvia Regina Bento Rodelis
Art. 3º Os membros nomeados no art.2º terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo seu exercício gratuito e considerado como atividade de relevante interesse social.
Art. 4º A competência do Conselho Municipal de Educação, da Lei nº 1.717/2014, será regido pelo Regimento Interno do Decreto nº 3.650/2007 Cap. 2, elaborado pelos membros do Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao nono dia do mês de junho do ano de 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura