Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a atender a Secretaria de Saúde, a seguir:
Órgão: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021 Manut. Básica de Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual
Código de Aplicação: 301.039 – Resolução SS nº 92 – Programa 0930
Valor: R$ 150.000,00
Órgão: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021 Manut. Básica de Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual
Código de Aplicação: 803.001- RESOLUÇÃO SS Nº 96 - Programa 5125
Valor: R$ 100.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente das Resoluções SS nº 92 e SS nº 96.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças