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Atualizado em: 16/06/2025 às 09h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 12 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 12/06/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a atender a Secretaria de Saúde, a seguir:
Órgão: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021 Manut. Básica de Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual
Código de Aplicação: 801.002 Emenda Parlamentar Alex Madureira
Valor: R$ 400.000,00
Órgão: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2070 Manut. Especializada em Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual
Código de Aplicação: 801.002 Emenda Parlamentar Alex Madureira
Valor: R$ 600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/06/2025 na edição: 1108
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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