Ementa
Prorroga o afastamento do servidor E.S.F. pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o parágrafo único do art. 128 da Lei Complementar nº 19/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento do servidor efetivo E.S.F., matrícula funcional nº 160, do exercício do cargo público, sem prejuízo da remuneração, a fim de evitar qualquer influência na apuração dos fatos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar – Processo nº 252/2025.
Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal