Ementa
Altera o Decreto que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 2.103, de 19 de setembro de 2022, que cria o Sistema de Monitoramento do Turismo Local e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei nº 2.103, de 19 de setembro de 2022, que cria o Sistema Municipal de Monitoramento do Turismo Local de Águas de São Pedro;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º do Decreto nº 5.857, de 4 de maio de 2023 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º O valor a ser pago por turista por atrativo e/ou equipamento é de R$ 2,00 (dois reais).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e sua alteração produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias dessa data.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal