JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 77.446,70 destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0006 – Manutenção de Obras
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção de Obras e Dependências
Categoria Econômica 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 130.000 - CIDE
Valor: R$ 27.446,70
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretario Serv. Urbanos e Meio Ambiente
função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0019 – Limpar e Preservar
Projeto Atividade: 2016 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Categoria Econômica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e mat. permanente
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 120.000 - Leilão
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.083,79 destinado a atender as despesas a seguir:
| Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
| 141 |
02.05.01 – Secretaria de Obras |
15 451 0006 2012 0000 |
4.4.90.51.00 |
0.01.00 |
140.000 - Royalties |
22.883,79 |
| 143 |
02.05.01 – Secretaria de Obras |
15 451 0007 1001 0000 |
4.4.90.51.00 |
0.01.00 |
120.000 - Leilão |
231.200,00 |
| |
Total |
254.083,79 |
|
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º e 2º, serão de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente dos recursos arrecadados com o Leilão de bens móveis e repasses governamentais do CIDE e ROYALTIES.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.261/2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2.238/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças