Ementa
Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto de 2024 e julho de 2025 (12 meses);
Considerando o § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1/1994;
Considerando a Lei nº 1.328/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2024 e julho de 2025 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
ANEXO I
| SETOR |
R$/M² |
| 1 - TERRENOS |
| VERMELHO (S1) |
313,47 |
| ROSA (S2) |
241,37 |
| AMARELO (S3) |
193,33 |
| ROXO (S4) |
145,30 |
| PRETO (S5) |
134,96 |
| MARRON (S6) |
121,22 |
| LARANJA (S7) |
106,37 |
| VERDE (S8) |
48,05 |
| 2 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS |
| LUXO (ERL) |
1.243,71 |
| BOA (ERB) |
1.103,02 |
| MÉDIA (ERM) |
967,93 |
| SIMPLES (ERS) |
696,79 |
| PRECÁRIA (ERP) |
347,81 |
| 3 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
| BOA (ECB) |
880,96 |
| MÉDIA (ECM) |
774,59 |
| SIMPLES (ECS) |
556,04 |