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Atualizado em: 02/09/2025 às 08h33
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DECRETO Nº 6482, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto de 2024 e julho de 2025 (12 meses);
Considerando o § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1/1994;
Considerando a Lei nº 1.328/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2024 e julho de 2025 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças

ANEXO I
SETOR R$/M²
1 - TERRENOS
VERMELHO (S1) 313,47
ROSA (S2) 241,37
AMARELO (S3) 193,33
ROXO (S4) 145,30
PRETO (S5) 134,96
MARRON (S6) 121,22
LARANJA (S7) 106,37
VERDE (S8) 48,05
2 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
LUXO (ERL) 1.243,71
BOA (ERB) 1.103,02
MÉDIA (ERM) 967,93
SIMPLES (ERS) 696,79
PRECÁRIA (ERP) 347,81
3 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
BOA (ECB) 880,96
MÉDIA (ECM) 774,59
SIMPLES (ECS) 556,04
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/09/2025 na edição: 1169
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6534, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6512/25 e fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 04/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 31 DE OUTUBRO DE 2025 Dá nova redação ao “caput” do art. 3° e ao art. 5° e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 159, de 15 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município e dá outras providências. 31/10/2025
DECRETO Nº 6512, 02 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 02/10/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências 19/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Acrescenta a alínea ‘’d’’ ao inciso I do artigo 3° e altera o inciso VIII do art. 8° e Anexo I da Lei Complementar n° 159, de 15 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município e dá outras providências. 19/09/2025
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