Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/09/2025 às 12h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/09/2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Ementa Altera a Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A CIP será destinada ao custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos.”
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009, o parágrafo 3º, conforme o texto abaixo:
“§ 3º Poderão ser custeados pela CIP, quaisquer formas de custeios, mesmo que seja indiretamente, tais quais: investimentos em fontes de geração de energia mais limpas.”
Art. 3º Os incisos do artigo 4º da Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009, terão a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
I – R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos) para imóveis residenciais;
II – R$ 23,20 (vinte e três reais e vinte centavos) para imóveis comerciais ou misto;
III – R$ 204,73 (duzentos e quatro reais e setenta e três centavos) para imóveis não edificados (terrenos).”
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 121, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2025 na edição: 1186
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6534, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6512/25 e fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 04/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 31 DE OUTUBRO DE 2025 Dá nova redação ao “caput” do art. 3° e ao art. 5° e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 159, de 15 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município e dá outras providências. 31/10/2025
DECRETO Nº 6512, 02 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 02/10/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Acrescenta a alínea ‘’d’’ ao inciso I do artigo 3° e altera o inciso VIII do art. 8° e Anexo I da Lei Complementar n° 159, de 15 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município e dá outras providências. 19/09/2025
DECRETO Nº 6482, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências. 01/09/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia