Ementa
Altera a Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A CIP será destinada ao custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos.”
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009, o parágrafo 3º, conforme o texto abaixo:
“§ 3º Poderão ser custeados pela CIP, quaisquer formas de custeios, mesmo que seja indiretamente, tais quais: investimentos em fontes de geração de energia mais limpas.”
Art. 3º Os incisos do artigo 4º da Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009, terão a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
I – R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos) para imóveis residenciais;
II – R$ 23,20 (vinte e três reais e vinte centavos) para imóveis comerciais ou misto;
III – R$ 204,73 (duzentos e quatro reais e setenta e três centavos) para imóveis não edificados (terrenos).”
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 121, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal