Ementa
Revoga Decreto nº 5235, de 09 de março de 2021, nomeia membros para o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, a promulgação da Lei nº 2309, de 19 de setembro de 2025;
Considerando, a necessidade de formação e atuação do Conselho Municipal de Saneamento Básico em Águas de São Pedro;
Considerando, a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ratifica-lo para sua validade;
Considerando que o CMSB é também o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura;
Considerando, tratar-se de tema relevante para o Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, em conformidade com a Lei nº 2309, de 19 de setembro de 2025, a saber:
I – Dos representantes do Poder Público:
a) Titular: Fabio Roberto Esteves;
b) Suplente: Ivair Roberto Toigo;
c) Titular: Luciano Júnior Estevam;
d) Suplente: João Carlos Viana;
e) Titular: Leticia Salvador;
f) Suplente: Rogerio Reis da Silva;
g) Titular: Leilane Gouveia Trovatto;
h) Suplente: Mariane Cordeiro.
II – Dos representantes da Sociedade Civil
a) Titular: Patricia Bontorim Lechner;
b) Suplente: Olivia Petri;
c) Titular: Fabio Petri;
d) Suplente: Nathalia Badra.
III – Dos representantes das Associações, Fundações ou Organizações Não Governamentais ou representante do Sistema S:
a) Titular: Érisson Ricardo Mantelatto (pelo Centro Comunitário);
b) Suplente: Sem indicação;
c) Titular: Clarice Mendes D’ávila (pela Associação Plantando Sonhos);
d) Suplente: Maria do Carmo Machado Leal de Godoy.
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, terão mandato de 2 (dois) anos contados da data da publicação deste decreto, sendo permitida recondução, se for o caso, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Parágrafo único. Na primeira reunião, após a publicação deste decreto, serão eleitos os integrantes da diretoria para ocuparem os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, responsáveis por dirigir os trabalhos do CMSB.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico, instituído como órgão consultivo, tem assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 suas alterações, para auxiliar o Poder Executivo na formulação da política municipal de Saneamento Básico, em especial, no acompanhamento e na fiscalização da execução do Plano Municipal de Saneamento Básico e na gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico e de Infraestrutura - FMSAI, integra a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, como órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, após sua instalação, os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, ficam obrigados a elaborar seu Regimento Interno, se ainda não o fizeram, que deverá ser homologado por Decreto do Executivo.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 5235, de 09 de março de 2021.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
FABIO ROBERTO ESTEVES
Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente