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Atualizado em: 04/11/2025 às 11h08
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DECRETO Nº 6512, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Taxas
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Em vigor
02/10/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
04/11/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6534
Ementa Fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº. 148 de 30 de setembro de 2021, instituiu no Município de Águas de São Pedro a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU (Taxa de Serviço dos Resíduos Sólidos Urbanos);
Considerando a Lei Complementar Municipal nº. 150 de 18 de novembro de 2021, que altera a Lei Complementar Municipal nº. 148/21;
Considerando o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 150/2021;
Considerando que a Secretaria de Finanças promoveu o levantamento dos valores necessários para a base de cálculo da mencionada taxa, nos autos do processo administrativo nº. 165/22.
D E C R E T A:
Art. 1º A base de cálculo para a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026 é fixada em R$ 706.085,92 (setecentos e seis mil, oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Para o exercício de 2026 se estabelece os seguintes valores para a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU:
l - Para imóvel com finalidade estritamente residencial, independente do zoneamento, o valor por metro quadrado será de:
a. R$ 1,04 (um real e quatro centavos) ao ano;
b. R$ 0,09 (nove centavos) ao mês.
II - Para imóvel com finalidade comercial, independentemente do zoneamento, o valor por metro quadrado será de:
a. R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos) ao ano;
b. R$ 0,14 (quatorze centavos) ao mês.
III - Para imóveis não edificados, independente do zoneamento, o valor por metro quadrado será de:
a. R$ 0,27 (vinte e sete centavos) ao ano;
b. R$ 0,02 (dois centavos) ao mês.
Art. 3º A notificação do lançamento da TSRSU se dará pela mesma modalidade da notificação do lançamento do IPTU, sempre que a taxa for cobrada juntamente com este.
Art. 4º O sujeito passivo da TSRSU que não concordar com o valor lançado poderá impugná-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação de lançamento, por meio de recurso protocolado no departamento competente, devidamente motivado, fundamentando suas alegações por documentos sob pena do mesmo não ser processado, recebido ou conhecido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/10/2025 na edição: 1197
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6534, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6512/25 e fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 04/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, 31 DE OUTUBRO DE 2025 Dá nova redação ao “caput” do art. 3° e ao art. 5° e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 159, de 15 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município e dá outras providências. 31/10/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 89, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências 19/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Acrescenta a alínea ‘’d’’ ao inciso I do artigo 3° e altera o inciso VIII do art. 8° e Anexo I da Lei Complementar n° 159, de 15 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município e dá outras providências. 19/09/2025
DECRETO Nº 6482, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências. 01/09/2025
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